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24 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2012.8.26.0000 SP XXXXX-93.2012.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

35ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Clóvis Castelo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_2716649320128260000_bdb47.pdf
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Ementa

VALOR DA CAUSA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM VALOR DO BENEFÍCIO PATRIMONIAL PRETENDIDO PELOS AUTORES RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A petição inicial deve obedecer aos requisitos dos artigos 282 e 283, da Lei Adjetiva Civil, inclusive quanto ao valor da causa, dispondo expressamente o artigo 259, I, do CPC, que o valor da causa será , na ação de cobrança de dívida, "a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação". Assim, dá-se parcial provimento tão somente para reduzir o percentual a ser aplicado no valor total da transação, mantendo-se a procedência do incidente de impugnação do valor da causa.
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