24 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2012.8.26.0000 SP XXXXX-93.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Clóvis Castelo
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Ementa
VALOR DA CAUSA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM VALOR DO BENEFÍCIO PATRIMONIAL PRETENDIDO PELOS AUTORES RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A petição inicial deve obedecer aos requisitos dos artigos 282 e 283, da Lei Adjetiva Civil, inclusive quanto ao valor da causa, dispondo expressamente o artigo 259, I, do CPC, que o valor da causa será , na ação de cobrança de dívida, "a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação". Assim, dá-se parcial provimento tão somente para reduzir o percentual a ser aplicado no valor total da transação, mantendo-se a procedência do incidente de impugnação do valor da causa.