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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-49.2012.8.26.0100 SP XXXXX-49.2012.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

38ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Siqueira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_01082864920128260100_91de1.pdf
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Ementa

APELAÇÃO AUTORA E SEGURADORA DENUNCIADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ACIDENTE EM TRANSPORTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA DANOS MORAIS CONFIGURADOS MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.

A companhia de seguros assumiu a obrigação, com a requerida transportadora, de reparar os danos decorrentes de acidentes de trânsito causadas às pessoas transportadas. Esta é sua obrigação. A corré responde, assim, nas forças do valor coberto em contrato, pelos danos causados pela empresa segurada à autora. No caso concreto, a autora, embora tenha inequivocamente sofrido lesões físicas que causaram abalo extrapatrimonial, não padece de sequelas do ocorrido e, no que tange ao ato lesivo, tem-se que não foi intencional e ocorrido no contexto do trânsito da maior cidade do país, reconhecidamente caótico e perigoso, de forma que o valor que se me afigura justo, adequado e proporcional ao dano ocorrido é de R$ 5.000,00. - ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. , inc. LXXVIII, da Carta da Republica, é de rigor a ratificação dos fundamentos da r. sentença recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS NESTES PONTOS. APELAÇÃO AUTORA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO. O valor dos honorários advocatícios fixado na sentença 10% sobre o valor da condenação mostra-se irrisório, devendo ser acolhido o pedido da Autora para que seja fixado o percentual de 20% sobre o valor da condenação. RECURSO DA AUTORA PROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO SEGURADORA DENUNCIADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA DENUNCIADA IMPROVIDO NESTE PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DA DENUNCIADA IMPROVIDO.
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