19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-80.2015.8.26.0000 SP XXXXX-80.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Décio Notarangeli
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – MEDICAMENTOS – FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO – TUTELA ANTECIPADA – PRAZO – MULTA – FIXAÇÃO.
1. É cabível a cominação de multa diária contra a Fazenda Pública como meio coercitivo para cumprimento da obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou de entregar coisa certa. Precedentes do Colendo STJ.
2. Fixação de prazo para cumprimento da obrigação e de multa para o caso descumprimento. Recurso provido.