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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência: CC XXXXX-92.2015.8.26.0000 SP XXXXX-92.2015.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_CC_00068999220158260000_589c6.pdf
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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de reparação de danos materiais e morais c.c. repetição de indébito. Feito distribuído inicialmente no foro do domicílio dos autores, consumidores. Incompetência declarada por meio de decisão que apreciou preliminar arguida em contestação, acolhendo a tese de que o foro competente seria o da situação do imóvel. Questionamento quanto ao acerto da decisão que só pode ser levantado em sede de recurso próprio. Incabível a recusa da competência pelo MM. Juízo Suscitante, ainda que discorde da tese acolhida pelo suscitado. Competência do juízo suscitante reconhecida.
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