18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência: CC XXXXX-92.2015.8.26.0000 SP XXXXX-92.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal)
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de reparação de danos materiais e morais c.c. repetição de indébito. Feito distribuído inicialmente no foro do domicílio dos autores, consumidores. Incompetência declarada por meio de decisão que apreciou preliminar arguida em contestação, acolhendo a tese de que o foro competente seria o da situação do imóvel. Questionamento quanto ao acerto da decisão que só pode ser levantado em sede de recurso próprio. Incabível a recusa da competência pelo MM. Juízo Suscitante, ainda que discorde da tese acolhida pelo suscitado. Competência do juízo suscitante reconhecida.