20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX-95.2011.8.26.0000 SP XXXXX-95.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mendes Gomes
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANDATO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES EMBARGOS REJEITADOS.
Não se ressente de quaisquer dos vícios a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil a decisão que contenha argumentos suficientes para justificar a conclusão adotada.