19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-97.2008.8.26.0053 SP XXXXX-97.2008.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Evaristo dos Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
NULIDADE Sendo de direito a questão e já havendo sentença de improcedência proferida em casos idênticos, possível o julgamento nos termos do art. 285-A do CPC.Preliminar afastada.ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO Revendedor de combustível e derivado de petróleo Adulteração apurada Aplicada sanção Descabida anulação do ato:Procedimento administrativo de fiscalização que se pautou pela legalidade. Observância da Lei nº 11.929/05 e da Portaria CAT 28. Penalidade legalmente prevista e correspondente à prática irregular identificada. Vício inexistente. Meras arguições não afastam a presunção de legitimidade conferida aos atos administrativos. Inocorrência de suposta derrogação pela edição da Lei nº 12.675/07. Penalidades de referidos atos normativos não se excluem, diversos os seus fins. Mantida a sentença Recurso não provido.