11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX-52.2012.8.26.0000 SP XXXXX-52.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Nascimento
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Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - OCORRÊNCIA -PAGAMENTO DE 44 DAS 48 PRESTAÇÕES CONVENCIONADAS - REVOGAÇÃO DA LIMINAR POSSESSÓRIA - CABIMENTO - PURGAÇÃO DA MORA E APRESENTAÇÃO DE DEFESA - POSSIBILIDADE.
O adimplemento substancial do contrato inviabiliza o deferimento de liminar possessôria a favor da arrendadora,pois tal medida se mostra excessivamente lesiva ao devedor em comparação ao total já pago. Porém, não se pode falar em extinção da ação possessôria sem apreciação do mérito,de modo que, orientado pelos princípios da equidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, necessário oportunizar ao devedor tanto o direito de purgação da mora,como para defesa.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.