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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX-52.2012.8.26.0000 SP XXXXX-52.2012.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

26ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Antonio Nascimento

Documentos anexos

Inteiro TeorAG_2028425220128260000_SP_1358012439009.pdf
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Ementa

ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - OCORRÊNCIA -PAGAMENTO DE 44 DAS 48 PRESTAÇÕES CONVENCIONADAS - REVOGAÇÃO DA LIMINAR POSSESSÓRIA - CABIMENTO - PURGAÇÃO DA MORA E APRESENTAÇÃO DE DEFESA - POSSIBILIDADE.

O adimplemento substancial do contrato inviabiliza o deferimento de liminar possessôria a favor da arrendadora,pois tal medida se mostra excessivamente lesiva ao devedor em comparação ao total já pago. Porém, não se pode falar em extinção da ação possessôria sem apreciação do mérito,de modo que, orientado pelos princípios da equidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, necessário oportunizar ao devedor tanto o direito de purgação da mora,como para defesa.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/23008545