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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Reexame Necessário: REEX XXXXX-34.2014.8.26.0564 SP XXXXX-34.2014.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Grassi Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_REEX_00147143420148260564_82b70.pdf
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Ementa

Habeas Corpus – Indiciamento em Inquérito policial – Constrangimento ilegal não caracterizado Eventual indiciamento formal do paciente, antes ou depois do recebimento da denúncia não constitui constrangimento ilegal, salvo se manifesta a atipicidade do fato em apuração ou na hipótese de inexistirem indícios ligando a pessoa investigada à autoria do crime. Observe-se que o indiciamento é não apenas legal, como também extremamente importante na administração da Justiça, uma vez que, apesar de, após a CF/88, não mais abranger o planilhamento do averiguado, dá ensejo a uma comunicação completa, contendo elementos importantes, que são hábeis a evitar eventual constrangimento de terceiros por homonímia, assumindo premente função de resguardo da liberdade individual.
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