20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Malerbi
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Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - COMPETÊNCIA - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA - UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR - AÇÃO INDENIZATORIA PROPOSTA ANTES DA QUEBRA - AÇÕES NÃO SUJEITAS À "MS AT&ACTIIA" - INTELIGÊNCIA DO ART. 24, § V\ DO DECRETO-LEI 7.661/45
- O ajuizamento da ação antes da decretação da falência da dexedora afasta o principio da uni\ ei sahdade do juízo /alimentar, poi força da exceção pte\ista no artigo 24 § 2 ", II, do Decteto- Lei n" 7 661/45 - Caso em que não se opina a '\is attiadna" do juízo de falência nem o pnncipio da \ita indmsihilidade- Execução que deve piossegun no Juízo 'a quo' tom o acompanhamento do sindico da massa falida - Apelo pi u\ ido .