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26 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-50.2015.8.26.0566 SP XXXXX-50.2015.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Coimbra Schmidt

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10087215020158260566_b0039.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.

Permissão para dirigir. Permissionário que no estágio ânuo, estabelecido pelo art. 148, § 3º, do CTB, comete infração grave ou gravíssima, ou reincide em infração média, não pode ter obstado o direito à obtenção da CNH sem respeito ao devido processo legal. Inteligência dos arts. 265 e 269, § 3º, do CTB. Impetrante que, notificado das infrações, de nada recorreu. Garantia respeitada. Sentença confirmada. Recurso não provido.
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