26 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-50.2015.8.26.0566 SP XXXXX-50.2015.8.26.0566
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Coimbra Schmidt
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
Permissão para dirigir. Permissionário que no estágio ânuo, estabelecido pelo art. 148, § 3º, do CTB, comete infração grave ou gravíssima, ou reincide em infração média, não pode ter obstado o direito à obtenção da CNH sem respeito ao devido processo legal. Inteligência dos arts. 265 e 269, § 3º, do CTB. Impetrante que, notificado das infrações, de nada recorreu. Garantia respeitada. Sentença confirmada. Recurso não provido.