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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-80.2017.8.26.0002 SP XXXXX-80.2017.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

J.B. Paula Lima

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10114018020178260002_661aa.pdf
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Ementa

COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DISTRATO.

Retenção de todos os valores pagos pelo comprador. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. O artigo 53 Código de Defesa do Consumidor veda, nos contratos de compra e venda de imóvel, mediante pagamento em prestações, a perda total daquelas pagas, em benefício do credor, no caso de rescisão. O percentual de retenção de 20% se mostra adequado para compensar razoavelmente os prejuízos decorrentes da resolução do contrato e está de acordo com o adotado pela jurisprudência em casos semelhantes. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/654100712