20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-80.2017.8.26.0002 SP XXXXX-80.2017.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DISTRATO.
Retenção de todos os valores pagos pelo comprador. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. O artigo 53 Código de Defesa do Consumidor veda, nos contratos de compra e venda de imóvel, mediante pagamento em prestações, a perda total daquelas pagas, em benefício do credor, no caso de rescisão. O percentual de retenção de 20% se mostra adequado para compensar razoavelmente os prejuízos decorrentes da resolução do contrato e está de acordo com o adotado pela jurisprudência em casos semelhantes. Recurso desprovido.