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20 de Abril de 2024
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    TJSP confirma decisão que reconhece coronel Brilhante Ustra como torturador

    há 12 anos

    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (14) por unanimidade o recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra que pretendia reformular a sentença em que foi reconhecido como responsável por praticar torturas no período do regime militar.

    Em sentença proferida em outubro de 2008, pela 23ª Vara Cível central, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente o pedido dos autores da ação, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmdt de Almeida para declarar que entre eles e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida de pratica de ato ilícito, gerador de danos morais.

    O magistrado afirmou na sua sentença que a investigação, a acusação, o julgamento e a punição , mesmo quando o investigado ou acusado se entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios subjacentes à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos devem sempre seguir a lei. O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido so pode ser clandestina ou meramente ilegal.

    Inconformado com a decisão, a defesa do coronel apelou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alegando, entre outras coisas, a prescrição dos crimes e a falta de sustentação legal para a acusação.

    O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi afirmou: a tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana. E prosseguiu, observe que a própria lei de anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia.

    Na apelação, a defesa do coronel alegou que a Justiça Estadual era incompetente para julgar a ação proposta pela família Teles e também que o coronel Ustra sofreu cerceamento de defesa. O desembargador, em seu voto, reconheceu a competência da Justiça Estadual e que a defesa teve várias oportunidades de se defender exaustivamente.

    O desembargador relator, Rui Cascaldi argumentou que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança e integridade física dos autores. Ele elogiou ainda a sentença de 1ª instância, afirmando que o juiz apreciou corretamente a questão e que a ações meramente declaratórias não prescrevem jamais.

    Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel (3ºjuiz).

    O caso - O coronel Brilhante Ustra comandou o Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo), no período de 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974.

    Em 1972 Maria Teles, o marido, Cesar Teles e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal, a época também ficaram em poder dos militares

    Processo nº 0347718-08.2009.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP SO (texto) / AC (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    DS (foto e arte)

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