Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Estelionatária deve prestar auxílio a entidade de assistência a crianças com câncer

há 11 anos

Comprovada a autoria delitiva, sendo a confissão judicial corroborada pelos seguros e convincentes depoimentos da vítima e dos gerentes das lojas onde a acusada efetuou compras, de rigor a sua condenação. Com base nessa afirmação, o juiz Marcos Vieira de Morais, da 2ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um atendente de supermercado pela prática do crime de estelionato.

Segundo consta dos autos do processo, J.A.V. que trabalha como caixa em uma conhecida rede de supermercados apropriou-se do cartão de crédito que um cliente havia esquecido no caixa em que ela operava no dia dos fatos e comprou roupas em algumas lojas, usando o cartão da vítima. O valor aproximado das compras foi de R$ 1,4 mil.

Durante o andamento do feito, a ré foi beneficiada com a suspensão condicional do processo, mas o fato de ser processada por outro crime durante o período de prova causou a revogação desse benefício.

Por esse motivo, o processo voltou a ter regular andamento e resultou em sua condenação à pena de nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias-multa, calculados no valor mínimo legal.

Por estarem presentes os requisitos previstos na legislação, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, consistente no pagamento, em dinheiro, de valor equivalente a um salário mínimo, destinado ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC).

Processo nº 0043365-13.2007.8.26.0050

Comunicação Social TJSP AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3696
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações92
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estelionataria-deve-prestar-auxilio-a-entidade-de-assistencia-a-criancas-com-cancer/100313268

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)