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19 de Abril de 2024

Justiça autoriza destinação final de veículos apreendidos

há 11 anos

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, participou hoje (10) da solenidade que anunciou a autorização para e remoção e destruição dos veículos apreendidos e custodiados em pátios da capital. O anúncio foi realizado no Palácio dos Bandeirantes. A autorização consta do provimento nº 206/213 do Conselho Superior da Magistratura (CSM), publicado hoje no DJE Diário da Justiça Eletrônico. A solicitação partiu da Secretaria da Segurança Pública e foi aprovada pelo Conselho e pela Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com os números oficiais, existem atualmente 45.131 veículos depositados nos 45 pátios do Estado.

O CSM autorizou o leilão de todos os veículos apreendidos na capital. Aqueles não identificados em razão do estado de conservação ou adulteração de chassi serão compactados e leiloados como sucata; os em melhor estado serão leiloados no estado em que se encontram e todo o dinheiro arrecadado com os leilões será depositado em conta judicial, à disposição do Dipo (Setor de Inquéritos Policiais do TJSP), para eventual indenização dos interessados. Agora, nenhum processo poderá ser arquivado sem que o magistrado responsável delibere sobre o destino dos bens apreendidos. No caso de apreensão de veículos decorrente do tráfico de entorpecentes ou lavagem de dinheiro, o juiz deve promover a venda antecipada do veículo.

De acordo com a decisão do Conselho, será feito um laudo sumário dos veículos e os interessados serão intimados por edital a se manifestar no prazo de 10 dias quanto ao interesse na restituição; nesse mesmo prazo os juízes poderão se manifestar contrários ou favoráveis à venda ou compactação de algum veículo. Caso não ocorra manifestação do juiz ou do interessado os veículos serão destinados à compactação ou à venda.

Ao término da reunião de hoje o governador Geraldo Alckmin agradeceu ao Tribunal de Justiça por mais uma parceria. O presidente Ivan Sartori retribuiu à gentileza e falou sobre a série de problemas acarretados pela superlotação dos pátios e a consequente falta de espaço para abrigar esse crescente número de veículos, entre os quais as dificuldades para o controle efetivo desses bens apreendidos, a deterioração desses veículos pelo fato de permanecerem por longos períodos expostos às intempéries do tempo e a grave contaminação ambiental. O presidente Sartori destacou especificamente a importância da Secretaria da Segurança Pública na parceria, que irá otimizar a ação policial, pois quase a metade dos veículos existentes atualmente nos pátios são fruto de crimes e anunciou: vamos preparar o edital o mais rápido possível para que o governo do Estado dê início à licitação, finalizou. O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira enfatizou o ineditismo da iniciativa, que certamente irá contribuir para o combate à criminalidade.

Também estiveram presentes o delegado-geral da Polícia Civil do Estado, Luis Maurício Souza Blazeck e o juiz corregedor do Setor de Inquéritos Policiais, Kleber Leyser de Aquino.

Comunicação Social TJSP RP (texto) / AC (fotos)

imprensatj@tjsp.jus.br

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NOTÍCIA NOVA!!!

O pátio de remoção e apreensão de veículo de campinas está com seu funcionamento ilegal desde sua inauguração em 1998.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, é uma empresa de economia mista e não tem filial registrada, conforme ata de registro protocoladas junto a JUCESP, bem como, NÃO EXISTE PERSONALIDADE JURÍDICA ALGUMA no endereço onde se localiza "o pátio da EMDEC" sito a Rua Miguel Cascaldi Júnior, 141, Jd. São João, CEP: 13051-153.

ESTANDO ESTE TOTALMENTE IRREGULAR.

E mais, desde então, os gestores da administração da EMDEC incorrem no crime de sonegação fiscal, pois não emitem nota fiscal pelos serviços prestados aos usuários., na remoção de veículos (guinchos terceirizados) e guarda de veículos (estadia) mediante cobrança de taxa. (ue por sinal é abusiva e e majorada).

Ou seja, devido as irregularidades do funcionamento do pátio da EMDEC, todos os veículos apreendidos e liberados mediante pagamento de taxa, bem como, os leiloados e destruídos, TERÃO QUE SER RESTITUÍDOS AOS SEUS RESPECTIVOS DONOS!!!! continuar lendo

Uma boa atitude. desta forma poderemos reduzir os gasto com a guarda desses veiculos e agilizar os processos. continuar lendo