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19 de Abril de 2024
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    Justiça de Atibaia determina internação imediata de pacientes para tratamento psiquiátrico

    há 11 anos

    Em sentença proferida no último dia 16, a 3ª Vara Cível de Atibaia determinou que os pacientes que possuem prescrição médica para tratamento psiquiátrico sejam internados em hospitais da região. Consta dos autos que o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o município de Atibaia e o Estado de São Paulo para obrigá-los a promover a internação e tratamento dos pacientes do município, sob alegação de que seria obrigação da Administração Pública o atendimento hospitalar necessário.

    Em sua defesa, os entes afirmaram que os serviços oferecidos são adequados e que a concessão do pedido levaria ao caos financeiro e administrativo. No entanto, o juiz Rogério Aparecido Correia Dias, responsável pelo julgamento, entendeu de forma diversa.

    Para o magistrado que fundamentou sua decisão em artigos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo o pedido tem natureza excepcional e é perfeitamente possível, pois tem previsão legal. Tal medida, em termos de ser ordenada, não põe em risco, em absoluto, as finanças ou a administração de nenhum dos entes demandados: a reserva do possível cede, na espécie, ante a necessária concretude do mínimo existencial da pessoa humana, centro da ordem normativa constitucional vigente, afirmou.

    Com base nessa fundamentação, julgou procedente a ação e determinou ratificando liminar concedida anteriormente que ambos os réus promovam, solidariamente, a pronta internação psiquiátrica e, se o caso, o tratamento ambulatorial posterior pelo prazo necessário, de todos moradores de Atibaia com prescrição médica específica para tanto, sob pena de multa diária individual de R$ 1 mil.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 4000338-05.2013.8.26.0048

    Comunicação Social TJSP AM (texto) / Internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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