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25 de Abril de 2024
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    Passageira gravemente ferida em acidente de ônibus receberá indenização

    há 10 anos

    A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de ônibus e sua seguradora a indenizarem, solidariamente, no valor de R$ 50 mil, passageira gravemente ferida em acidente.

    Em abril de 2011, o coletivo bateu em uma carreta e a autora sofreu perfuração do intestino, sendo necessária intervenção cirúrgica que deixou cicatrizes no abdômen. Além disso, adquiriu infecção e permaneceu internada na UTI por uma semana.

    A decisão de primeiro grau condenou empresa de transportes ao pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais, mas a autora recorreu pedindo aumento da quantia e indenização também por dano estético.

    O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, entendeu que o dano moral merece majoração para R$ 35 mil, “compatível com a natureza do contexto probatório, da aflição, da angústia e da reponsabilidade objetiva da transportadora”. Em relação ao dano estético, o magistrado esclareceu que, diante das cicatrizes da autora, o valor deve ser fixado em R$ 15 mil.

    Os desembargadores Melo Colombi e Thiago Siqueira também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

    Apelação nº 0203909-43.2012.8.26.0100

    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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