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26 de Abril de 2024

Mulher é condenada por tortura e estupro de enteada

há 10 anos

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve condenação de uma mulher que torturou e estuprou sua enteada de seis anos de idade. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos, a ré contou à polícia, com detalhes, os castigos de ordem física e psicológica aplicados contra a menina e justificou os crimes pelo sentimento de raiva que nutria contra a mãe da criança. Em juízo, no entanto, a mulher disse ter batido na enteada somente uma vez, com cinta de couro e chinelo. Contrariada com a sentença condenatória, ela recorreu pela absolvição, com a alegação de insuficiência de provas.

Em seu voto, o relator Ericson Maranho afirmou que as provas são conclusivas no sentido de demonstrar a procedência da condenação. “Apesar de elevada, a pena foi justificada e não merece reparo. O regime carcerário é o único compatível com os graves crimes praticados”, concluiu.

Os desembargadores Antonio Carlos Machado de Andrade e José Raul Gavião de Almeida também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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Um fato inusitado,uma vez que não existe crime de pedofilia para mulheres que podem fazer o que bem entenderem com meninas e meninos menores de idade.
Parabenizo o judiciário por esta decisão. continuar lendo