Banco é condenado a indenizar cliente vítima de estelionato
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou o pagamento de indenização à cliente de um banco que foi vítima de estelionato. A autora sustentou que, ao tentar sacar dinheiro para pagar a matrícula de seus filhos na escola, foi surpreendida com retiradas não autorizadas de sua conta, no total de R$ 970. Disse também que foi obrigada a contratar um empréstimo para efetivar as matrículas.
Sentença da Comarca da Capital fixou a restituição do valor debitado como danos materiais e arbitrou a quantia de R$ 2 mil a título de compensação por danos morais, mas ambas as partes recorreram da decisão. A autora pediu a majoração da indenização, e o banco, a improcedência da ação, alegando que tanto a cliente quanto a instituição financeira foram vítimas de fraude, razão por que não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos sofridos.
A relatora Márcia Cardoso entendeu que o banco não pode ser eximido da responsabilidade, já que nada fez para comprovar as operações bancárias impugnadas ou demonstrar que a autora concorreu para a situação. Ainda de acordo com a magistrada, a quantia de R$ 6 mil mostra-se mais adequada a compensar o alto grau de transtorno experimentado pela autora.
Os desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Luiz Antonio Cerqueira Leite também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Apelação nº 0000521-75.2010.8.26.0007
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Essas fraldes na conta bancária já vivi uma situação parecida na conta de meu filho menor com paralisia cerebral. Foi feito débito por 3 meses e achei estranho a diferença do saldo, fui ao banco e havia débitos programados por 12 meses.
Estornaram os valores e pedi a suspenção dos débitos ora programados.
Entendi que a má fé é parte da instituição ou de funcionários que usam as informações de clientes.
A pena tem que fazer valer o direito do cidadão.
Paulo Rosa da Penha continuar lendo