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20 de Abril de 2024
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    Motorista deve indenizar ciclista atropelado

    há 10 anos

    A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Jacareí para condenar um motorista que, ao dirigir embriagado, atropelou ciclista, causando-lhe lesões corporais graves e incapacidade permanente para o trabalho. O homem deverá pagar R$ 40 mil de indenização a título de danos morais.

    O autor, que tinha 61 anos na época dos fatos, pedalava no acostamento de uma rodovia quando foi atingido pelo carro em alta velocidade. Sofreu ferimentos na coluna, braços e ombros.

    O relator do recurso, desembargador Tércio Pires, entendeu que “os danos morais estão devidamente configurados e decorrem do sofrimento do autor em razão da gravidade das lesões por ele suportadas; a toda evidência o atropelamento que vitimou o recorrido gerou expressivo abalo psíquico, sobretudo em se considerando sua idade à época do acontecimento, levando-o, ao que se tem, a permanente estado de incapacidade para o trabalho, dependendo de auxílio-doença para sobreviver.”

    Os desembargadores Melo Bueno e Ruy Coppola também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 0079509-68.2009.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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