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24 de Abril de 2024
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    Juízo da Fazenda determina depósito de honorários a perita que atuou em ação civil pública

    há 10 anos

    A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou, na última terça-feira (17), que o Ministério Público providencie depósito de honorários para pagamento de perita que atuou em ação civil pública.

    No decorrer da ação, foram arbitrados honorários periciais provisórios no valor de R$ 5.850. A perita postulou o recebimento da quantia após sentença que julgou a ação improcedente, mas o Ministério Público alegava que, de acordo com a legislação, não há condenação do autor em quaisquer despesas processuais.

    No entanto, a juíza destacou que, conforme julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e de tribunais superiores, os honorários periciais devem ser suportados pelo Fundo Estadual de Despesa dos Interesses Difusos (FID), anteriormente denominado Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, cujo objetivo é gerir os recursos destinados à reparação dos danos ao meio ambiente, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ao consumidor, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, à saúde pública, à habitação e urbanismo e à cidadania, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado.

    A magistrada destacou, ainda, que a questão do pagamento da perícia é um problema processual comum em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público, assim como ações de improbidade e de meio ambiente. “Acontece que para o estudo dos autos, para a análise dos dados pertinentes, das normas aplicáveis ao caso concreto e confecção do laudo (que, por exemplo, na área contábil, demanda centenas de páginas), o perito abdica de outros serviços que lhe são rentáveis. Em outras palavras, serviços de onde provém seu sustento. Como impor-lhe o dever de privar-se de seu arrimo para atuar como colaborador da Justiça? Este problema gera a demora para centenas de ações judiciais de expressão. Os magistrados esbarram-se com reiteradas rejeições de nomeações pelos peritos de sua confiança mesmo valendo-se da subliminar barganha em compensar esta graciosa nomeação com futuros processos cujos honorários poderão equilibrar essa situação.”

    Processo nº 0012310-45.2001.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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