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26 de Abril de 2024
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    Cajufa – Auxílio aos magistrados que atuam no Direito Público

    há 10 anos

    Setor, criado em 1988 para discutir a Constituição Federal, conta com acervo atualizado de doutrina e jurisprudência


    O Fórum Hely Lopes Meirelles, no centro da capital, está instalado em um prédio construído na década de 1950 que, após abrigar o Instituto de Engenharia e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), passou a fazer parte do Judiciário paulista em meados de 1980, com a instalação das varas criminais centrais da Capital.

    Conhecido como ‘Palácio Mauá’, o edifício, de 27,8 mil m² de área e 21 andares, tem, desde 2003, 14 varas da Fazenda Pública, que têm competência para julgar ações nas quais sejam partes o Estado ou o Município, concessionárias de serviço público, autarquias, fundações e empresas públicas; 6 varas de Acidentes do Trabalho, responsáveis pelo julgamento de processos movidos por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando não atendidos pela autarquia no pagamento de benefícios decorrentes de acidentes ou doenças ocasionadas durante o exercício de atividade laborativa; e outros setores, como a Divisão de Perícias Acidentárias da Capital, Juizado Especial da Fazenda Pública, Central de Mandados e os setores de Cartas Precatórias e de Execuções contra as Fazendas Públicas.

    No 10º andar do prédio está instalado o Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Capital (Cajufa), entidade não institucional criada em 1988 para discutir a recém-promulgada Constituição Federal. Integrado por magistrados das varas daFazenda Pública, o órgão tem como finalidade realizar pesquisas de doutrina e jurisprudência, além de promover cursos e conferências, editar obras e organizar banco de dados de decisões em Direito Administrativo, Civil, Constitucional e Tributário para agilizar o trabalho realizado nas unidades judiciais. “É também um espaço de diálogo com outras instituições e órgãos do Estado, o que é fundamental para a qualidade da prestação jurisdicional num mundo tão dinâmico quanto o atual”, explica a juíza Alexandra Fuchs de Araujo, coordenadora-adjunta do setor.

    O primeiro trabalho realizado pelo Cajufa foi publicado na Revista dos Tribunais (RT 669/443) no ano de sua criação e tratou de tema de grande relevância naquele momento e que ainda se mantém atual: a ‘exigência de depósito do valor de mercado do bem antes de imissão na posse nas desapropriações’. “Essa tese vigora até hoje no Estado de São Paulo e garante prévia e justa indenização nas situações de desapropriação. O Cajufa tem a mesma idade da democracia no Brasil e, durante todo esse tempo, tem evoluído para atender às necessidades dos juízes, que se transformam com o passar dos anos”, afirma a magistrada.

    Atualmente, a estrutura da entidade resume-se aos magistrados Fernando Figueiredo Bartoletti (coordenador), Luiz Manuel Fonseca Pires, Adriano Marcos Laroca e Alexandra Fuchs de Araujo (coordenadores-adjuntos), todos eleitos para ocupar os cargos por dois anos. Além deles, duas servidoras trabalham no local.

    Como não faz parte da estrutura interna do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Cajufa mantém-se por meio de contribuição voluntária dos juízes das varas da Fazenda Pública e de Acidentes do Trabalho, que se reúnem mensalmente para debater os temas mais atuais relacionados ao Direito Público. O local conta ainda com biblioteca e acervo de sentenças e acórdãos, que atende magistrados de todo o Estado.

    Para a juíza, o serviço realizado no Cajufa tem proporcionado grande auxílio aos juízes, que buscam constante atualização para solucionar os litígios. “Debatemos sobre dificuldades enfrentadas para cumprimento de algumas decisões e buscamos, sempre que possível, nos reunir com representantes de órgãos do Poder Público para encontrar saídas e solucionar os processos de forma rápida e adequada. Esse conjunto de ações torna o trabalho do Cajufa importante e possibilita melhor prestação jurisdicional. Precisamos sempre nos adaptar às necessidades do momento”, conclui.


    N.R.: Texto publicado originalmente no DJE de 30/7/14


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