Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça condena terceiro acusado de participação no ‘caso dos skinheads’

    há 10 anos

    Decisão da 1ª Vara do Foro Distrital de Brás Cubas condenou ontem (30) D.G.R. à pena de 26 anos, 8 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele foi acusado de participar do ‘caso dos skinheads’, ocorrido em 2003, que resultou na morte de um homem e na tentativa de homicídio contra um outro.

    O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, por maioria de votos, acolheu as teses da acusação e reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, bem como as qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).

    Em sentença, a juíza Ana Carmem de Souza Silva reconheceu que “a culpabilidade é induvidosa, pois o réu era imputável, tinha consciência da ilicitude de seu procedimento e devia ter agido de forma diversa”.

    A defesa do réu conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) e ele responderá em liberdade durante o período de recursos. “Levando em consideração a decisão proferida pelo STF, bem como que o réu está respondendo ao processo solto, que compareceu ao ato processual sem causar embaraços, não havendo notícia de que sua liberdade constitua risco para a ordem pública, ou que pretende se furtar à aplicação da lei penal, defiro ao mesmo o direito de recorrer em liberdade”, fundamentou a magistrada.

    Outros dois réus, envolvidos no mesmo caso, foram julgados em 2011. J.A.F. foi condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão, e V.P. cumprirá pena de 31 anos, 9 meses e 3 dias, ambos em regime inicialmente fechado.

    Entenda o caso O crime ocorreu em dezembro de 2003, quando J.A.F., V.P. e D.G.R. teriam obrigado dois jovens a pularem de uma composição em movimento da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM). Um deles, de 20 anos de idade à época, morreu alguns dias após sua internação hospitalar; o outro, de 15 anos, perdeu um braço no acidente.

    Processo nº 0007076-55.2007.8.26.0091


    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3696
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações112
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-terceiro-acusado-de-participacao-no-caso-dos-skinheads/130187071

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)