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23 de Abril de 2024
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    Banco é condenado a indenizar consumidor por demora no atendimento

    há 10 anos

    Decisão da Vara de Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Jales determinou que uma instituição bancária indenize um consumidor pela demora demasiada no atendimento. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil. O autor relatou que permaneceu na agência por 3 horas e 2 minutos até ser atendido.

    Para o juiz Fernando Antonio de Lima, é responsabilidade do banco prestar serviço de qualidade e o tempo do cliente não pode ser desperdiçado. “As legislações municipais determinam que o atendimento não pode superar 15 minutos. Cumpre aos bancos investir no seu quadro de pessoal. As instituições financeiras têm a obrigação constitucional de promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade.”

    O juiz determinou o encaminhamento de cópias da sentença ao Ministério Público, Prefeitura e Procon de Jales para eventuais providências, como, por exemplo, aplicação de multa.
    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0005804-43.2014.8.26.0297

    Comunicação Social TJSP – BN (texto) / internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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