Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Poder Público indenizará mulher que sofreu aborto

há 10 anos

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou a Fazenda do Estado a indenizar uma gestante por erro de diagnóstico médico. Os valores arbitrados foram R$ 2.725 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.

Em março de 2002, a autora sentiu fortes dores abdominais e dirigiu-se a um hospital público da zona norte da capital, onde o corpo clínico constatou a ocorrência de aborto completo e ministrou o tratamento considerado correto. Após consulta com médico particular, ela foi informada da necessidade de fazer, com urgência, uma cirurgia em razão do rompimento de trompa e hemorragia interna, sintomas de gravidez ectópica, em que o feto se desenvolve fora da cavidade uterina. A cirurgia implicou a extração do útero.

Para o relator José Jarbas de Aguiar Gomes, os médicos colocaram a vida da autora em risco ao errarem o diagnóstico. “Uma vez constatada a negligência do profissional médico que atendeu a autora, deixando de aferir a devida importância aos sintomas que lhe acometiam ao afirmar a ocorrência de aborto completo, assim como aos demais que confiaram nesse diagnóstico, tem-se que os argumentos deduzidos na inicial são suficientes para imputar o dever de indenizar pelos danos decorrentes.”

Os desembargadores Rubens Rihl Pires Corrêa e Maria Cristina Cotrofe Biasi também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3696
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações95
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/poder-publico-indenizara-mulher-que-sofreu-aborto/142548394

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)