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26 de Abril de 2024
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    Corregedor-geral assina provimentos sobre ressarcimento de despesas de oficiais de Justiça

    há 10 anos

    O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, assinou hoje (24) os provimentos nº 27 e 28/2014, que tratam do ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de Justiça em diligências. A assinatura ocorreu no gabinete da Corregedoria e foi acompanhada pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, o juiz assessor da Corregedoria Ricardo Tseng Kuei Hsu e representantes da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Sindojus-SP) e Comissão Geral dos Oficiais de Justiça do TJSP.

    O Provimento nº 27/2014 dá cumprimento à Resolução nº 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e altera os artigos 1.025 e 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria. Com a alteração, o valor do ressarcimento corresponderá a uma cota e abrangerá todas as diligências necessárias à pratica do ato ou atos contidos na ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, sempre que o oficial de Justiça não se deslocar por distância superior a 15 quilômetros da sede do juízo. Além desse raio, a cada faixa de 15 quilômetros ou fração, só de ida, será acrescida mais uma cota. O valor de cada cota corresponderá ao resultado da divisão do montante de 80% da arrecadação pelo número de cotas dos atos ordenados em mandados gratuitos, devolvidos durante o mês pelos oficiais de Justiça de todo o Estado. Para fins de antecipação do valor necessário ao custeio das despesas, 20% do montante da arrecadação será dividido entre os oficiais que tenham cumprido mandados gratuitos no mês anterior.

    O Provimento nº 28/2014 altera os artigos 1.010, 1.011 e 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria e estabelece que as cotas de ressarcimento de despesas de condução serão afixadas em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Nas comarcas da Capital e do Interior, o valor da cota será de 3 Ufesps – no interior, essa cota compreende o deslocamento de até 50 quilômetros da sede do juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 quilômetros ou fração, só de ida, o valor será acrescido ao equivalente a meia Ufesp. Os novos valores não se aplicarão aos depósitos antes efetuados, ainda que o correspondente mandado não tenha sido expedido ou cumprido.

    Os provimentos deverão ser publicados até o dia 3/11 e entrarão em vigor na data da sua publicação. Os representantes das entidades de classe presentes agradeceram o corregedor-geral por terem sido ouvidos durante a elaboração das novas normas. “Outros itens da pauta de reinvindicações dos oficiais de Justiça serão analisados e terão resposta até o final deste ano”, afirmou Hamilton Elliot Akel.

    Acesse as minutas dos provimentos.

    Comunicação Social TJSP – DI (texto) / GD (fotos)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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