Falta de luz durante casamento gera indenização
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São José dos Campos que condenou empresa fornecedora de energia elétrica por falta de luz durante a realização de uma cerimônia de casamento. A indenização por danos morais será de R$ 20 mil reais.
O fornecimento de energia foi interrompido por volta das 19 horas, em plena cerimônia de casamento. A noiva ingressou na igreja apenas com as luzes de emergência acesas e a celebração se deu na penumbra. A empresa alegou em defesa que a igreja deveria possuir um gerador para situações como essa e também culpou o casal, que deveria contratar um serviço que possuísse gerador.
Em seu voto, a relatora Mary Grün afirmou não haver dúvida na ocorrência de falha na prestação de serviços, diante da negligência na gestão do serviço público de caráter essencial. “Ficou evidenciado os danos acarretados ao casal, que se traduzem em transtornos e frustações em momento tão esperado e importante. Não se pode ignorar que aqueles que optam em realizar uma cerimônia de casamento valorizam muito o seu simbolismo; somam durante anos ou meses esforços psíquicos e econômicos para a sua realização, com o fim de fazer desse momento um acontecimento, senão único, ao menos inesquecível na vida dos noivos, familiares e amigos.”
O juiz substituto em 2º grau Walter Rocha Barone e o desembargador Miguel Angelo Brandi Júnior também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime.
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / DS (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br
2 Comentários
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Grandes empresas e assemelhados, tremam em toda sua estrutura pois insistentes textos publicados no JusBrasil mostram que nem sempre a corda vai arrebentar para o lado do mais fraco.
Só acho o valor da indenização muito pequeno. O princípio de enriquecimento indevido e punição pedagógica não funciona quando uma empresa se apodera do cliente, ela o aniquila financeira, emocional, social e psicológica e moralmente e ainda atropela o cadáver, se possível for.
A justiça feita é muito bonita e dá a razão a quem a tem. Um coro em homenagem a este texto. continuar lendo
Que os lugares públicos que recebem solenidades deveriam ter geradores de emergência, sim, deveriam. A empresa prever o corte e avisar com antecedência também, sim, deveria. Agora a empresa alegar que os prejudicados devessem ter previsto é tragicômico. Parabéns ao magistrado, mas deveria lembrar-se que de "véu e grinalda" ou pelo menos de véu é só uma vez, razão pela qual a quantia da indenização foi pequena para a empresa prestadora do serviço. continuar lendo