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26 de Abril de 2024
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    Suicídio de detento em penitenciária não implica reparação pelo Poder Público

    há 10 anos

    Acordão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca da Capital que julgou improcedente ação de indenização ajuizada pelos pais de um detento morto numa penitenciária.

    De acordo com inquérito policial, o óbito, que ocorreu na Penitenciária II de Itapetininga, foi durante o repouso noturno por asfixia mecânica com o uso de cadarço dos próprios calçados, o que evidenciaria a prática de suicídio. Os autores alegaram que houve omissão do Estado quanto à guarda e vigilância dos custodiados.

    Para o relator Francisco Bianco, os agentes penitenciários não poderiam ter evitado a morte da vítima, que atentou contra a própria vida. “Tais circunstâncias evidenciam a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, afastando o nexo de causalidade entre a ação, ou possível omissão estatal, quanto ao dever de incolumidade dos custodiados, e o resultado verificado. É o suficiente para eximir o Poder Público do dever de reparar os eventuais danos experimentados”, afirmou em voto.

    Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Maria Laura Tavares também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

    Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suicidio-de-detento-em-penitenciaria-nao-implica-reparacao-pelo-poder-publico/147934607

    1 Comentário

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    Trata-se de um ponto de interseção entre a culpa exclusiva da vítima e a responsabilidade de vigilância do Estado.
    De fato, quem comete suicídio poderia praticá-lo em qualquer lugar, ou não?!
    Entram em choque várias teorias e raciocínios.Todavia, neste caso em específico a responsabilidade é muito clara para mim.
    Com todo respeito, discordo da decisao do TJ-SP. Uma vez que, o preso estava lá, se foi com um cadaço, então porque em pleno século 21 (sabendo dos riscos e do desequilíbrio emocional desses seres humanos) ainda se utilizam cadaços em tênis? Do mesmo jeito que ele cometeu suicídio, em dias de visitas outros podem utilizar-se da mesma ideia e atentar contra a vida de um visitante ou até mesmo de um outro preso independentemente das circunstâncias. Então também seria culpa exclusiva da vítima? É preciso refletir sobre o caos que é o sistema prisional e sua estrutura ou falta dela. Cabe sim ao Estado não deixar nenhum tipo de objeto que possa oferecer risco a vida dos detentos.
    Diante de tanta tecnologia o Estado não pode adquirir tênis sem cadaços?
    Outro fator é a instabilidade emocional que se instaura diante das péssimas condições proporcionadas dentro dos centros de detenções.
    Muitos juízes, utilizando o bom senso, preferem aplicar penas alternativas a colocar uma pessoa que praticou o ilícito, observando a pena aplicada e o que é possível fazer dentro do ordenamento jurídico. continuar lendo