Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TJSP determina que seguradora pague indenização prevista em seguro de vida

há 9 anos

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusiva cláusula de carência prevista em seguro de vida e determinou que uma instituição bancária pague à família de um segurado o valor devido a título de indenização.

Consta dos autos que ele faleceu dois meses após contratar com a instituição, que negou pagamento sob o fundamento de que deveria ser cumprido prazo de 90 dias de carência. Sentença negou pedido do espólio do segurado, que recorreu, alegando não constar a referida cláusula no pacto.

O relator Carlos Henrique Abrão afirmou em voto que o contrato não previa prazo de carência e que o documento apresentado pela seguradora onde constava a condição não foi assinado pelo segurado, motivo pelo qual deve ser considerada como cláusula não escrita. “Trata-se de cláusula abusiva, lesiva, a qual descaracteriza a boa-fé objetiva e coloca, de forma unilateral, a imposição de grupo econômico em relação ao consumidor. Tendo agido o falecido mutuário de boa-fé, não se justifica a cláusula de barreira estruturada em reserva mental e disponibilizada sem assinatura do segurado para inibir o pagamento da cobertura.”

A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.

Apelação nº 3000790-32.2013.8.26.0145

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3696
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações83
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-determina-que-seguradora-pague-indenizacao-prevista-em-seguro-de-vida/155149833

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-32.2013.8.26.0145 SP XXXXX-32.2013.8.26.0145

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)