Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Site deve indenizar consumidores que não receberam produto

há 9 anos

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma empresa de comércio eletrônico que não entregou produto. A companhia terá de pagar R$ 999 a título de danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais.

Consta do processo que os autores compraram um celular pela internet, financiando-o em prestações a serem debitadas em cartão de crédito. Insatisfeitos com o produto, cancelaram a compra e substituíram o aparelho por um aspirador de pó, que nunca foi entregue, apesar de as prestações continuarem a ser lançadas na fatura.

Ao julgar a apelação, o desembargador Paulo Ayrosa afirmou que decisão proferida em primeira instância deu correta solução à lide e deve ser mantida. “Foi o comportamento desidioso da ré que impossibilitou os autores em usufruir do bem adquirido, aliado aos transtornos, incomuns e inaceitáveis, a que deu causa. Não se trata de meros aborrecimentos do diaadia, mas de verdadeiro calvário determinado pelo descaso da apelante no trato do problema, afetando a honra dos autores, com evidente sentimento de menos valia, sendo devida a indenização.”

Participaram do julgamento, ocorrido no último dia 9 e que teve decisão unânime, os desembargadores Antonio Rigolin e Armando Toledo.

Apelação nº 0003383-66.2011.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3700
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/site-deve-indenizar-consumidores-que-nao-receberam-produto/159300205

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Continua a sentença de danos morais irrisória. Em conversa com um sobrinho advogado propus que a pena devia ser bem maior para inibir o agente causador. Ele deu a ideia de que o IPTU fosse duplicado no primeiro caso de danos morais, quadruplicado no segundo e permanecendo fixo após o terceiro caso. Garanto que haveria bem poucos casos a serem analisados. continuar lendo