Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que Prefeitura de Barra do Turvo ofereça abrigo adequado a crianças acolhidas

    há 9 anos

    Decisão da 2ª Vara de Jacupiranga determinou que a Prefeitura de Barra do Turvo ofereça, no prazo de 30 dias, abrigo adequado para crianças e adolescentes em situação de acolhimento, sob pena de multa diária de 10 salários mínimos.

    O Ministério Público propôs ação sob o argumento de que a municipalidade não apresenta programa de acolhimento institucional, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A única opção de atendimento na cidade – Lar Batista de Crianças do Vale do Ribeira – não estaria recebendo repasses financeiros para custear suas atividades.

    Em sua decisão, o juiz Daniel Torres dos Reis entendeu que o perigo da demora é evidente diante do risco à saúde (física e mental) dos menores acolhidos, pessoas em desenvolvimento. “Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o município de Barra do Torvo ofereça e mantenha, no prazo de 30 dias, abrigo adequado em entidade com capacidade para todos os menores em situação de acolhimento (determinado pelo Conselho Tutelar ou pelo Poder Judiciário); bem como forneça o dote respectivo, no mesmo prazo, para assegurar os recursos materiais e humanos essenciais às crianças e adolescentes nestas condições.”

    Processo nº 0001275-53.2015.8.26.0294

    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3700
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações145
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-prefeitura-de-barra-do-turvo-ofereca-abrigo-adequado-a-criancas-acolhidas/183555847

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)