Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Condenado por atropelamento doloso tem prazo de proibição para dirigir aumentado

há 9 anos

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de condenado por homicídio após atropelamento doloso. Na decisão, proferida na última quarta-feira (22), os desembargadores impuseram o aumento do prazo da suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor, que deverá perdurar pelo mesmo período da condenação.
De acordo com os autos, o réu foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além ter sua carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 6 meses (nos termos do artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro), por ter atropelado intencionalmente a vítima em razão de desentendimentos anteriores. Ambas as partes recorreram. A defesa do réu pleiteava sua absolvição e a Promotoria, o aumento do prazo de inabilitação para dirigir, conforme previsão do artigo 92, III, do Código Penal.
Ao julgar o pedido, o desembargador Edison Brandão afirmou que o Conselho de Sentença decidiu com base nas provas apresentadas em plenário, negando provimento ao recurso defensivo. Porém, reconheceu a necessidade de aplicação do Código Penal para majorar a proibição do acusado para dirigir veículo automotor. “O réu foi condenado pelo crime de homicídio doloso, tendo se valido de um automóvel como instrumento para a prática deste delito. Portanto, razão assiste ao Ministério Público, devendo a inabilitação do réu para direção de veículo ser decretada nos termos do Código Penal e perdurar pelo tempo da condenação.”
O julgamento se deu por votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.

Apelação nº 9000005-28.2010.8.26.0062

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3691
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações506
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenado-por-atropelamento-doloso-tem-prazo-de-proibicao-para-dirigir-aumentado/183776552

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)