Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Troca de bebês em maternidade gera indenização

há 9 anos

Troca de bebs em maternidade gera indenizao

A juíza Roberta de Moraes Prado, da 2ª Vara de Miracatu, condenou maternidade da cidade de Juquiá e a Fazenda Pública municipal a pagarem R$ 75 mil por danos morais à mãe de um bebê trocado no berçário logo após seu nascimento. A sentença também concedeu antecipação de tutela para que seja custeado tratamento psiquiátrico à mãe, deferindo o prazo de 30 dias para marcação da primeira consulta, sob pena de multa diária de R$ 300.

A autora contou que, em ação de investigação de paternidade proposta por sua filha, descobriu que não era sua mãe biológica, o que a fez suspeitar que, há 33 anos, seu bebê havia sido trocado na maternidade. Na sentença, a magistrada esclareceu que a troca da filha ficou bem demonstrada, conforme farta prova documental, e que o inadmissível erro causou enormes danos à autora, retirando a possibilidade de conviver por mais de 30 anos com sua filha biológica, inviabilizando a criação de vínculos entre as duas. “Ainda que se tenham estabelecido laços de afeição entre a requerente e a filha de criação, a perda sentimental é insubstituível, profundamente lamentável e extremamente dolorosa. O tempo não volta atrás e os momentos não gozados são inestimáveis, sendo certo que, como a relação de mãe e filha não se consumou a seu tempo, a intimidade dificilmente será conquistada”, disse.

A magistrada condenou os reús a, solidariamente, fornecerem ou custearem tratamento psicológico e/ou psiquiátrico à autora, pelo período que se fizer necessário, de acordo com indicação profissional, fornecendo, inclusive, transporte caso o referido tratamento venha a ser realizado fora do município de Miracatu. Processo nº 0001127-24.2013.8.26.0355

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3696
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações986
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/troca-de-bebes-em-maternidade-gera-indenizacao/202411450

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-3

Petição Inicial - TJSP - Ação Chamamento do Feito à Ordem - contra Aymoré Crédito Financiamento e Investimento

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 22 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos Infringentes: EI 8843 MS XXXXX-6

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)