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24 de Abril de 2024

Justiça nega indenização por suposto constrangimento em casa noturna

há 9 anos

Justia nega indenizao por suposto constrangimento em casa noturna

Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a casal homossexual que alegou ter sofrido humilhação em casa noturna.

Os autores contaram que, após se beijarem, foram abordados por seguranças do local e levados a uma sala de acesso restrito a funcionários, onde receberam a informação que a casa não admitia público GLS. Afirmaram, ainda, que foram agredidos fisicamente e, por isso, ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais.

A sentença condenou o estabelecimento a pagar a quantia de R$ 30 mil por danos morais, mas a relatora do recurso, juíza Silvia Sterman, entendeu que não há prova segura quanto à ocorrência da ofensa. “Nada indica, com a segurança que o caso requer, que os autores foram ofendidos pelo representante do apelante. A versão real dos fatos é que houve reclamação de um cliente de que os autores estavam no banheiro masculino, em conduta inapropriada, momento em que o gerente os convidou para uma conversa, ao lado do bar, e que em momento algum procederam às agressões físicas e verbais alegadas, tampouco os expulsou do local. Ainda que se entendesse que a abordagem do requerido deturpasse a imagem e a moral dos requerentes, não fariam jus à percepção da indenização pretendida. A abordagem/convite para o diálogo, ainda que pelos seguranças, não torna público o assunto a ser discutido, e não ficou evidenciado aos demais presentes no local que o assunto seria em relação à sexualidade dos autores”, disse.

Ainda de acordo com a magistrada, o ônus da prova era dos autores e dela não se desincumbiram. “De acordo com as declarações prestadas, a saída dos requerentes do estabelecimento não foi acompanhada de seguranças da boate. Já as agressões físicas alegadas dependiam de exame de corpo de delito para atestar a sua ocorrência, o que não aconteceu. Desta forma, há que se afastar a indenização pretendida, julgando-se improcedente a ação principal”, concluiu.

Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Theodureto Camargo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0020094-31.2008.8.26.0602

? Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Intenet (foto)? imprensatj@tjsp.jus.br

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