TJSP aplica Lei Maria da Penha para proteção de transexual
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro.
A vítima, que não fez cirurgia para alteração de sexo, afirmou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim do namoro, ele passou a lhe ofender e ameaçar. Assustada, registrou boletim de ocorrência e pediu em juízo a aplicação das medidas protetivas. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de que a vítima pertence biologicamente ao sexo masculino, estando fora do escopo da Lei Maria da Penha.
No entanto, em julgamento de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça, a magistrada Ely Amioka, relatora do caso, afirmou que a lei deve ser interpretada de forma extensiva, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher.”
E acrescentou: “É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso”.
O julgamento teve participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene. A decisão foi por maioria de votos.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
10 Comentários
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Para a Lei Maria da Penha ser constitucional, ela deveria ser aplicada a TODAS as relações domésticas, não importa o sexo! continuar lendo
No início fiquei confuso, porque a chamado da notícia dizia: "mulher transexual"
Mas tudo bem, notícia legal, mais uma conquista para os transexuais. continuar lendo
Uma decisão perigosa, que pode ser utilizada como jurisprudência para subverter a lei Maria da Penha. Seria prudente da parte do Legislativo criar mecanismos específicos para esses casos. continuar lendo
Só uma pergunta: - A Lei Maria da Penha se baseia no fto da mulher ser o "sexo frágil"que o homem, assim não podendo medir forças com o mesmo, ou seja, como entender que um transexual que na realidade é um homem, não possa se defender de outro homem? Isto não enfraquece a própria Lei que esta privilegiando um em detrimento do outro, se os dois são do mesmo sexo e possuem a mesma anatomia? continuar lendo
Não é questão anatômica nem de força física, mas sobre possíveis relações de poder e abuso em um relacionamento. Em média a mulher depende financeiramente do marido, sobretudo em relações entre pessoas de uma época mais antiga, e no caso dela sofrer abusos no casamento ela fica vulnerável, pois muitas vezes com filhos e sem dinheiro não lhe resta escolha, a não ser conviver com o agressor. A lei já foi aplicada pra homens no passado, q viviam essa situação, nada mais natural q a lei se expandir pra todo caso de abuso doméstico continuar lendo
Ao meu ver, discordo, pois no caso em questão o transexual é um homem e não pode ter filhos, por tanto é livre para ir e vir e só não abandona o agressor por que não quer. Não tem a fragilidade da mulher que se for pra rua poderá ser brutalizada, ou abusada e correr o risco de uma gravidez, etc... Já um homem é bem diferente do quadro exposto pela Sra. Dra,Daniele Costa e Siva, por isto a LEI é Maria da Penha e não João da Penha...Foi criada para a defesa da mulher contra a supremacia do homem. continuar lendo