Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 26 de Janeiro de 2012

Justiça suspende aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz

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A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu hoje (26) liminar em ação popular para suspender os efeitos da Lei Municipal 14.918/2009, que trata da aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz. Também suspende o processo administrativo 2009.0.209.264-9, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e que trata da elaboração do processo urbanístico para a área e seu estudo de viabilidade econômica.

A ação foi proposta por Andre Carlos Livovschi que alegou, entre outras coisas, que o prefeito de São Paulo não teria promovido nenhuma audiência pública no âmbito do Executivo para mostrar o projeto à população, sobretudo a atingida pela intervenção.

De acordo com a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, a Lei Federal 10.257/2011, que fixa diretrizes gerais da política urbana pela Administração Pública, prevê a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários, etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que o motivo preponderante para a utilização da concessão urbanística no projeto Nova Luz era o de que ele propiciaria, com investimentos da iniciativa privada, a execução de obras e serviços públicos sem a necessidade de grandes investimentos pela Prefeitura. No entanto, estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.

Denota-se que o motivo preponderante que justificou a aplicação da concessão urbanística nas áreas do projeto Nova Luz se revelou falso. Em outros termos, a lei de efeitos concretos, ora atacada, enquanto ato administrativo em sentido material, encontra-se viciada pela falsidade do motivo (ausência de grande investimento público) que levou à sua edição, fundamentou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0043538-86.2011.8.26.0053

Comunicação Social TJSP CA (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Comentários (9)

Suely Mandelbaum 26 de Janeiro de 2012

Parabens ao juiz Adriano Marcos Laroca pela sábia decisão, ao autor Dr. Andre Livovschi e ao advogado, Dr. Sergio Livovschi, pela proposição desta ação essencial à defesa da cidadania do paulistano e à defesa dos direitos de todos brasileiros.
Suely Mandelbaum, urbanista

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Glória Costa 26 de Janeiro de 2012

Como moradora do bairro Santa Ifigênia por anos tentei acesso aos representantes desse projeto Nova Luz sobre ele, somente recentemente tenho acompanhado mais de perto e tenho enfrentado os argumentos políticos que cheios de verborreia e nenhuma resposta clara e nenhuma garantia de que meu bairro não vai ser aniquilado por conta da especulação que a concessão urbanística nos empurra. Então sou imensamente grata ao Juiz Adriano Marcos Laroca por sua presteza em entender o que os moradores e trabalhadores da região sentem com uma lei prepotente que inicialmente pretendia derrubar um bairro histórico, mas que com tanta luta os fizemos ver que não havia só bandidos e drogados nas ruas! Nós nos escondemos depois das 18H com medo dos traficantes e para que nossas crianças não se misturem com os drogados! Queremos segurança para ir e vir, ruas limpas do lixo, drogados encaminhados de forma humana para tratamento e temos sugestões para a renovação do bairro! Queremos ser ouvidos e respeitados. Agradeço ao autor Andre Carlos Livovschi por sua iniciativa por agir em defesa dos direitos do cidadão paulistano trazendo bom senso e justiça à região alvo deste projeto! Glória Ilustradora

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Paula Ribas 26 de Janeiro de 2012

Para quem ainda não acredita ou não sabe dos impactos e dos danos causados pelo projeto Nova Luz na vida de quem hoje está no bairro da Santa Ifigênia e Luz, assista ao documentário LUZ. Esse doc foi produzido por documentaristas espanhois que estiveram no Brasil exclusivamente para registrar a especulação imobiliária que está acontecendo.
Veja os depoimentos de quem vive essa situação na pele, isto é, moradores e comerciantes da região.

Veja aqui:
http://www.apropriacaodaluz.blogspot.com/2011/12 /amoaluz-em-documentario-espanhol-por.html

Conheça as ações da AMOALUZ - associação de moradores e amigos da santa ifigênia e Luz no blog www.apropriacaodaluz.blogspot.com

Suely Mandelbaum 27 de Janeiro de 2012 - 07:23:52

Paula Ribas: o vídeo e os seus depoimentos estão excelentes no esclarecimento da complicada e nefasta concessão urbanistica e da especulação imobiliaria para a qual o executivo e o legislativo kassabistas legislam.

Paula Ribas 30 de Janeiro de 2012 - 23:23:53

Suely, grata pelo apoio de atenção de sempre!
Juntos somos mais e mais fortes!
A voz de um é a voz de todos!
Continuemos com discernimento e força para resistir a esse absurdo que estamos vivendo.

Paz
Paula Ribas
www.apropriacaodaluz.blogspot.com

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Suely Mandelbaum 27 de Janeiro de 2012

Este sábio juiz, Dr. Adriano Marcos Laroca, fez outra sábia decisão em 2011 dando à liminar contra a venda do quarteirão da Cultura do Itaim Bibi e este feito deve ser lembrado e cumprimentado nesta oportunidade. Parabens, Dr. Adriano Marcos Laroca, por fazer Justiça nesta cidade!

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Marcelo Sampaio 27 de Janeiro de 2012

Parabens ao juiz Adriano Marcos Laroca por ter a sensibilidade que um agente público deve ter. A sua lucidez nos inspira e nos faz acreditar que ainda há juizes que têm a percepção clara dos fenômenos sociais que acontecem nessa cidade caótica, porém, plural e cheia de possibilidades quando consideramos as potencialidades dos cidadãos que vivem nela.

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Luiz Herlain 27 de Janeiro de 2012

Qualquer intervenção urbana os instrumentos do Estatuto das Cidades tem fundamentos Jurídicos que podem Honestamente resolver todos problemas sociais. Os Impactos de Vizinhança e Ambientais, democraticamente se resolvem em Audiências Públicas e respeitando as Leis consolidadas na Constituição Brasileira. Desonestos São os interesses Capitalistas que usam os Governos para impor os lucros que desejam alcançar em Metros Quadrados.

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Suely Mandelbaum 27 de Janeiro de 2012

A decisão liminar é completa e "fala" por si só. Se o Prefeito mandou um projeto que tinha como fundamento a não colocação de recursos públicos e a Câmara aprovou um projeto que tinha o mesmo fundamento, a partir do momento que se revela que a Prefeitura vai ter que colocar milhões de reais, a premissa se mostra falsa e, portanto, a lei contém vício insanável. A Câmara, os vereadores e, em última análise, a população que se faz representar pelos vereadores, foram enganados.

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Comentários (9)



Disponível em: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3000657/justica-suspende-aplicacao-da-concessao-urbanistica-na-area-do-projeto-nova-luz

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