Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça suspende aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz

    há 12 anos

    A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu hoje (26) liminar em ação popular para suspender os efeitos da Lei Municipal 14.918/2009, que trata da aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz. Também suspende o processo administrativo 2009.0.209.264-9, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e que trata da elaboração do processo urbanístico para a área e seu estudo de viabilidade econômica.

    A ação foi proposta por Andre Carlos Livovschi que alegou, entre outras coisas, que o prefeito de São Paulo não teria promovido nenhuma audiência pública no âmbito do Executivo para mostrar o projeto à população, sobretudo a atingida pela intervenção.

    De acordo com a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, a Lei Federal 10.257/2011, que fixa diretrizes gerais da política urbana pela Administração Pública, prevê a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários, etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela, afirmou o magistrado.

    O juiz também ressaltou que o motivo preponderante para a utilização da concessão urbanística no projeto Nova Luz era o de que ele propiciaria, com investimentos da iniciativa privada, a execução de obras e serviços públicos sem a necessidade de grandes investimentos pela Prefeitura. No entanto, estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.

    Denota-se que o motivo preponderante que justificou a aplicação da concessão urbanística nas áreas do projeto Nova Luz se revelou falso. Em outros termos, a lei de efeitos concretos, ora atacada, enquanto ato administrativo em sentido material, encontra-se viciada pela falsidade do motivo (ausência de grande investimento público) que levou à sua edição, fundamentou o magistrado.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0043538-86.2011.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP CA (texto) / AC (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3691
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1289
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-aplicacao-da-concessao-urbanistica-na-area-do-projeto-nova-luz/3000657

    Informações relacionadas

    Defensoria Pública de São Paulo
    Notíciashá 11 anos

    Após pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina que "Projeto Nova Luz" seja refeito

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)