A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.
O homem parou o carro para efetuar um saque. Quando retornou ao veículo, o assaltante levou a quantia de R$ 13.700, sendo R$ 11 mil do valor sacado e R$ 2.700 de valor que já possuía em mãos.
O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJSP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do banco.
Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa, disse Morales.
O relator ainda destacou que cabe ao caso a aplicação da teoria do risco da atividade. O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Nelson Jorge Júnior e Salles Vieira. A votação foi unânime.
Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114
Comunicação Social TJSP CA (texto) / LV (foto ilustrativa)
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Mariaelena 21 de Fevereiro de 2012
Minha irmã e minha prima iam fazer um depósito no banco, e foram assaltadas a mão armada, no estacionamento do Banco há uns 10 anos atrás. Levaram o carro e as bolsas delas. O gerente na época alegou exatamente isso, que o estacionamento é terceirizado, portanto não é de responsabilidade do banco. Foram para a delegacia e fizeram BO. O carro foi resgato e as bolsas também, mas claro, sem o dinheiro. Infelizmente elas não levaram adiante o Boletim de Ocorrência, e ficou tudo por isso mesmo. Parabéns ao TJSP que abre prescedente para que se faça justiça nestes casos, porque como disse Dr. Morales, o estacionamento é ".. uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica..."
wilson carlos... 21 de Fevereiro de 2012
Enquanto cidadão cumpridor de seus deveres, é bom saber que o amparo legal existe e que o sistema funciona. Parabenizo a 24ª de São Paulo
fernando sangenis 21 de Fevereiro de 2012
É o princípio da - culpa in eligendo - decisão corretíssima.
Gabriel 21 de Fevereiro de 2012
Sem querer proteger os bancos que lucram bilhões todos os anos, mas está havendo uma inversão de responsabilidades, a segurança pública é responsabilidade do estado e não de entidades privadas. e se os bancos forem condenados a indenizar, assaltos em estacionamento, certamente deixarão de oferecer este serviço a nós cidadãos, que teremos que arcar com mais esta despesa.
ademir fonseca 22 de Fevereiro de 2012 - 02:25:06
Nao pode ser assim como vc diz, os bancos tem que oferecer tal serviço e com segurança para os clientes. Nos bancos somos tarifados para tudo que fazemos e os lucros sao exorbitantes...
.descomunal...
Se caso for, quando nao oferecer o serviço vai e se desliga do banco???....com certeza eles vao voltar com o serviço e bem melhor desta vez.
Marcos Vinicius... 22 de Fevereiro de 2012 - 17:36:20
Se deixarmos o carro na rua com estacionamento rotativo administrado pelo município, as prefeituras deverão ser responsabilizadas por qualquer delito que aí ocorram. É isso?
gibson 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Os cidadaos que desejarem ter sua incolumidade garantida deverao frequentar ao
maximo, estacionamentos privados. TODOS OS DIREITOS IMAGINAVEIS LHES SAO GARANTIDOS ALI. - Trata-se de uma verdadeira 'ilha de seguranca'. Na verdade um ESTADO maravilhoso onde se desfruta a vida com tranquilidade tal que nao se encontra nem na propria casa.
Pedro Chagas Filho 22 de Fevereiro de 2012
Parabéns pela decisão, é disso que precisamos.
Somente faço uma pergunta:
Para que, qualquer pessoa, precisa fazer um saque neste montante sabendo que o risco é enorme?
Existem hoje diversos meios para a transferência de valores e, generalizando, é muito fácil esse processo.
Se não existirem saques elevedos não vamos ter este tipo de assalto.
Élvio 22 de Fevereiro de 2012
Perfeito. Se o Banco oferece um serviço pago ele é responsável.Afinal quase todo o serviço bancário é terceirizado, segurança, microfilmagem, transporte de valores e cheque para compensação, arquivos, compensação de cheques, SAC, limpeza,etc..
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