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19 de Abril de 2024
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    Administração pública é responsabilizada pela morte de paciente atendido por falso médico

    há 8 anos

    A Fazenda de São Paulo, a Prefeitura de Murutinga do Sul e um hospital foram condenados a indenizar mulher que perdeu o marido, morto após ser atendido por falso médico. Ela receberá R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal no valor de R$ 402,67 A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    O esposo da autora sofreu acidente que causou traumatismo craniano e deu entrada no hospital acusado, que é conveniado ao SUS. Porém, o suposto médico que estava de plantão não ofereceu o cuidado necessário e lhe concedeu alta hospitalar. Mais tarde, o homem precisou ser encaminhado a outra clínica com urgência, mas faleceu em razão do trauma.

    De acordo com o relator da apelação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, é evidente a irresponsabilidade das rés que admitiram pessoa incompetente para o exercício da medicina. “Os fatos narrados na inicial estão provados pela autora. As rés não desmontaram a versão dela, nem mesmo contestam o ocorrido”, afirmou. “Enfim, nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como afastar a responsabilidade das demandadas.”

    Os magistrados Danilo Panizza Filho e Rubens Rihl Pires Corrêa completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 0008773-11.2013.8.26.0024

    Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/administracao-publica-e-responsabilizada-pela-morte-de-paciente-atendido-por-falso-medico/367469937

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