Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2014.8.26.0053 SP XXXXX-38.2014.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marcos Pimentel Tamassia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10161343820148260053_a597a.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃONULIDADE EM TESTAMENTO PARTICULAR – Município de São Paulo que alega ter havido fraude na assinatura de testamento particular por meio do qual a ré herdou um bem imóvel – Conjunto probatório dos autos que comprovaram a fraude alegada – Testemunhas do testamento particular que não se recordavam do teor do documento assinado – Perícia grafotécnica que atestou a falsidade na assinatura da suposta testadora – Sentença de procedência mantida – Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1100998070

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-9

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2020.8.26.0506 SP XXXXX-34.2020.8.26.0506

Diego Van Dal Fernandes, Advogado
Artigoshá 4 anos

Fornecedor e o dever de informação segundo o Código de Defesa do Consumidor

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2016.8.13.0411 Matozinhos