28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-87.2018.8.26.0067 SP 100XXXX-87.2018.8.26.0067
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/10/2020
Julgamento
13 de Outubro de 2020
Relator
Lavínio Donizetti Paschoalão
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Ementa
AÇÃO MONITÓRIA - AUTOR INCAPAZ - PRESCRIÇÃO
- Cheque - Sentença que reconheceu a prescrição do título de crédito, julgando improcedente a ação - Irresignação da parte autora - Descabimento - Prescrição quinquenal aplicável à hipótese dos autos - Súmula 503 do STJ e Súmula 18 do TJSP - Sentença de interdição que produz efeitos ex nunc, salvo expresso pronunciamento judicial em sentido contrário - Natureza declaratória da sentença interditória - Lapso temporal de mais de 05 (cinco) anos, se somados o prazo do vencimento do título até o trânsito em julgado da sentença de interdição, e desta até a data em que cessou a incapacidade absoluta pelo advento da Lei 13.146.2015 - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ - Prescrição configurada - Sentença de improcedência dos pedidos mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.