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- 2º Grau
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO Nº 11/8358
Agravo de Instrumento 0039710-47.2011.8.26.0000
Comarca: São Paulo
Juiz de I Grau de Jurisdição: Jair de Souza THInM .,,, nr _
' R,B UNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Agravantes: Paulo Rodrigo da Silva e Outra ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA Agravada: Sociedade Amigos do Park Imperial i mm um ,„„..... |»|?,™ S .?f , N
DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento interposto de decisão
interlocutória (fl. 53) que, em ação anulatória de multa condominial
(fls. 28-39), indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deduzem os recorrentes, como causas de pedir, em
síntese, que "os funcionários do condomínio chegaram a afirmar que
estão acostumados a receber reclamações infundadas da Sra. Maria
Cândida, que é Diretora Presidente do Condomínio, sendo certo que
estes não têm como recusar em atendê-la, por serem coagidos em
razão de serem funcionários, e geralmente lavram comunicados a
pedido dela [sic]" (fl.10).
Formulam pedido de tutela de urgência recursal, e, por
fim, de provimento para a reforma do ato judicial impugnado.
É o relatório.
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Decido na forma do CPC, art. 557, § I -A, pois a decisão recorrida está em confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior.
Independentemente da controvérsia sobre a violação de dever de condômino ( CC, art. 1.336)- a possibilitar, em tese, a sanção pecuniária -, que, em princípio, exigiria, para sua demonstração, dilação probatória, a multa jamais poderia ter sido aplicada sem a prévia oportunidade aos agravantes do exercício efetivo de seus direitos fundamentais à participação em contraditório e de amplitude da defesa.
Em casos análogos, o Supremo Tribunal' Federal, em consonância à constitucionalização do Direito, ao Neoconstitucionalismo e ao Pós-Positivismo, já reconheceu a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou, em outras palavras, sua aplicação às relações privadas, em franca limitação à autonomia da vontade do clássico direito privatista:
"DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL -INCISO LV DO ROL DAS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS (...) COOPERATIVA -EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER
PUNITIVO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na
hipótese de exclusão de associado decorreu
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conduta contrária aos estatutos, impõe-se a
observância ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa. Simples desafio do associado à assembléia geral, no que toca à exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário. Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa."
(RE 158.215/RS, rei. Min. Marco Aurélio, 2 a Turma, j . 30/04/1996 - grifei).
"EMENTA: SOCIEDADE CIVIL SEM FINS
LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE
COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES
PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I.
EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre
pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
Assim, os direitos fundamentais assegurados pela
Constituição vinculam diretamente não apenas os poder es públicos, estando direcionados^
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também à proteção dos particulares em face dos
poderes privados. II. OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À
AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A
ordem jurídico-constitucional brasileira não
conferiu a qualquer associação civil a
possibilidade de agir à revelia dos princípios
inscritos nas leis e, em especial, dos postulados
que têm por fundamento direto o próprio texto da
Constituição da Republica, notadamente em tema
de proteção às liberdades e garantias
fundamentais. O espaço de autonomia privada
garantido pela Constituição às associações não
está imune à incidência dos princípios
constitucionais que asseguram o respeito aos
direitos fundamentais de seus associados. A
autonomia privada, que encontra claras
limitações de ordem jurídica, não pode ser
exercida em detrimento ou com desrespeito aos
direitos e garantias de terceiros, especialmente
aqueles positivados em sede constitucional, pois a
autonomia da vontade não confere aos
particulares, no domínio de sua incidência e
atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as
restrições postas e definidas pela própria
Constituição, cuja eficácia e força normMvl (A j\
V
Agravo de Instrumento 0039710-47.2011.8.26.0000 -São Paulo - Voto n" 11/8358 4
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também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais (...) APLICAÇÃO DIRETA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS Ã AMPLA DEFESA EAO CONTRADITÓRIO (...) A exclusão de sócio
do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente
o recorrido, o qual fica impossibilitado de
perceber os direitos autorais relativos à execução
de suas obras. A vedação das garantias
constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da
atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício
profissional de seus sócios legitimam, no caso
concreto, a aplicação direta dos direitos
fundamentais concernentes ao devido processo
legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5 , LIV e LV, CF/88). IV. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO."
(RE 201.819/RJ, rel . Min . Ellen Grecie, rei. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2 Turma, j .
11/10/2005 - grifei). ~~^\1 1
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Em outras palavras, o condomínio não poderia ter praticado conduta em desfavor dos recorrentes, limitando sua esfera de direitos, sem ter-lhes propiciado a chance de prévia manifestação sobre os fatos e fundamentos jurídicos que adotaria no provimento desfavorável.
Isto posto, dou provimento liminar ao recurso, para reformar a decisão interlocutória agravada, a fim de conceder a tutela de urgência.
São Paulo, 11 de março de 2011.
Luiz Antônio Costa
Relator