4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 913XXXX-53.2008.8.26.0000 SP 913XXXX-53.2008.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Julgamento
1 de Março de 2010
Relator
Torres de Carvalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição.
1. Contradição. Os embargos de declaração permitem aclarar a contradição existente entre os termos do acórdão ('error in procedendo'), não sendo via própria para exame de possível contradição entre os termos do acórdão e outros elementos do processo ou fora dele. - 2. Legitimidade passiva. O acórdão reconheceu a legitimidade passiva do Estado e apreciou a questão no mérito; acolheu os embargos e extinguiu a execução por excesso. Afirmou que Jurandir Callovi nada tem a cobrar do Estado, podendo voltar-se contra quem de direito. Não há contradição. - Embargos rejeitados, com imposição de mult