28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 911XXXX-41.2009.8.26.0000 SP 911XXXX-41.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Julgamento
12 de Agosto de 2011
Relator
Décio Notarangeli
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIARIO-SERVIDORES MILITARES - PENSÃO POR MORTE - INTEGRALIDADE - VENCIMENTOS E PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO -ADMISSIBILIDADE ^ ART. 40, § 5o, CF - NORMA AUTO-APLICÁVEL E DE EFICÁCIA IMEDIATA-ART. 40, § 7o, C.C ART. 42, § 2o, CF - LEI ESPECÍFICA-NECESSIDADE.
1. A pensão devida aos dependentes do, servidor falecido deve refletir o que este percebia em vida a título de vencimentos ou proventos. Inteligência do art. 40, § 5º, CF (redação originária). Norma de eficácia plena e aplicabilidade .imediata, , prescindindo de lei regulamentadora. Precedentes do STF.
2. Imprescindível a edição de lei específica para tornar aplicável o art. 40, § 7º, I e II da Constituição Federal, nos termos do art. 42, § V CF. Recurso da autora desprovido. Reexame necessário e recurso da Fazenda j providos, em parte.