29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS 029XXXX-46.2009.8.26.0000 SP 029XXXX-46.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 0292322-46.2009.8.26.0000 SP 0292322-46.2009.8.26.0000
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Julgamento
11 de Março de 2010
Relator
Salles Vieira
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Ementa
"MANDADO DE SEGURANÇA - ESTELIONATO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PREJUÍZO PATRIMONIAL
- Em virtude da suposta prática de estelionato por terceiro, a impetrante"sofreu prejuízo patrimonial, vez que deixou de receber os valores a que fazia jus, tendo em vista a prestação de serviço de telefonia Possibilidade de a impetrante figurar como assistente de acusação, nos termos, do art. 268 do Código de Processo Penal - Ordem concedida".