3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 001XXXX-17.2001.8.26.0053 SP 001XXXX-17.2001.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
6 de Maio de 2010
Relator
Carlos Giarusso Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REVISÃO DO IPTU - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - EXERCÍCIOS FUTUROS
- IMPOSSIBILIDADE O provimento jurisdicional está limitado a pietensão deduzida (arts 128 e 460 do CPC), sendo que, ademais, a decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exeicício não faz coisa julgada em relação aos postei tores"súmula n"239 do STF REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE