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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2026316-21.2020.8.26.0000 SP 2026316-21.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/10/2020
Julgamento
19 de Outubro de 2020
Relator
Rosangela Telles
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
Pretensão a reforma de decisão que reputou desnecessárias novas manifestações, considerando que já haviam sido respondidas todas as questões levantadas, homologou o laudo pericial e indeferiu a produção de prova testemunhal. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO: ADEQUAÇÃO. Hipótese que não se enquadra no rol do artigo 1015 do Código de Processo Civil/2015. Inaplicabilidade da regra da taxatividade mitigada, segundo entendimento do E. STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.