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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2223898-29.2020.8.26.0000 SP 2223898-29.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/10/2020
Julgamento
21 de Outubro de 2020
Relator
Andrade Neto
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Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS DE CONDOMÍNIO – PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – IMPOSSIBILIDADE A propriedade de imóvel objeto de garantia fiduciária não pode ser penhorada, em execuções promovidas por terceiros credores do devedor fiduciante, antes do cumprimento de contrato de mútuo firmado com a instituição financeira (credor fiduciário). AGRAVO DESPROVIDO