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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1034583-24.2019.8.26.0100 SP 1034583-24.2019.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/10/2020
Julgamento
22 de Outubro de 2020
Relator
Alexandre Marcondes
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Ementa
PLANO DE SAÚDE.
Ação de indenização. Sentença de improcedência. Negativa de custeio de exames pré-operatórios. Irregularidade da negativa de custeio já reconhecida no processo nº 1005115-49.2018.8.26.0100. Dano moral inexistente. Descumprimento contratual insuficiente, por si só, para causar dano significativo aos atributos da personalidade, tampouco abalo emocional ou profundo constrangimento. Matéria desde já prequestionada. Ação improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.