29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-90.2020.8.26.0577 SP 100XXXX-90.2020.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
23/10/2020
Julgamento
23 de Outubro de 2020
Relator
Salles Rossi
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Ementa
DIVÓRCIO C.C.
ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS – Procedência parcial – Sentença que decretou o divórcio, a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento e estipulou questões referentes aos filhos comuns (guarda, visitas e alimentos) – Insurgência do requerido em relação à partilha de dois automóveis – Cabimento – Ausência nos autos de qualquer documento apto a provar a respectiva existência (certificado de registro de veículo CRV) e o período de aquisição – Além disso, ambas as partes informam que tais bens foram colocados em nome das filhas mais velhas - Partilha que deve se ater aos documentos existentes nos autos, no caso inexistente em relação a tais bens – Diante da ausência de prova da existência dos veículos e, ainda que existentes, considerando a afirmação de ambas as partes de que estes são bens de terceiros (filhas do casal) descabida a partilha dos mesmos - Sentença reformada – Recurso provido.