19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2019.8.26.0000 SP XXXXX-88.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz De Lorenzi
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Ementa
ACIDENTÁRIA - EXECUÇÃO - PRECATÓRIO - PAGAMENTO EFETUADO FORA DO PRAZO - JUROS DE MORA EM CONTINUIDADE - CÔMPUTO ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO NO ORÇAMENTO, COM SUSPENSÃO NO PERÍODO DE GRAÇA E RETOMADA DA CONTAGEM A PARTIR DAÍ.
"Na apuração de saldo remanescente de precatório os juros de mora em continuidade, sobre o montante principal requisitado, são contados até a data inscrição do precatório no orçamento, suspendendo-se no 'período de graça' previsto na Constituição Federal e retomando-se a contagem a partir de então na hipótese de inadimplemento pela Ente Público, na forma do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal".