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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1012119-21.2017.8.26.0344 SP 1012119-21.2017.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
06/10/2020
Julgamento
6 de Outubro de 2020
Relator
João Pazine Neto
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Ementa
Ação de obrigação de fazer. Ilegitimidade ativa do genitor da Autora corretamente reconhecida em sentença. Interesse de agir verificado, no caso em tela. Pretensão da Autora ao fornecimento da "porta lógica de origem". Informação que pode ser prestada pelo provedor de aplicação. Fornecimento de dados cadastrais e não apenas os registrais em relação ao perfil falso informado. Indicação no processo de que o IP fornecido é compartilhado e necessita de indicação da "porta lógica de origem". Sentença de procedência mantida, inclusive a sucumbência. Honorários não majorados. Recursos não providos.